Inquilino com aluguel atrasado?
Orientação a proprietários e administradores sobre ação de despejo, cobrança de aluguéis e encargos em atraso, com base na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991).
Como podemos ajudar
Despejo por falta de pagamento
Ação para retomada do imóvel quando o inquilino deixa de pagar aluguel e encargos.
Despejo por fim do contrato
Retomada do imóvel ao término do prazo contratual, nas hipóteses previstas em lei.
Cobrança de aluguéis
Cobrança de aluguéis, condomínio, IPTU e demais encargos em atraso, inclusive contra fiadores.
Notificações e acordos
Notificação extrajudicial e negociação, quando a via amigável for possível.
Documentos para iniciar a análise
- Contrato de locação e eventuais aditivos
- Dados do inquilino e do fiador, se houver
- Relação dos meses e valores em atraso
- Comprovantes de cobrança, mensagens e notificações já enviadas
- Informação sobre a garantia do contrato (caução, fiança, seguro-fiança)
Perguntas frequentes
Posso tirar o inquilino do imóvel por conta própria?
Não. Trocar fechaduras, cortar água ou luz ou retirar os pertences do inquilino pode gerar responsabilidade para o proprietário. A retomada deve seguir o caminho legal.
Dá para pedir a desocupação rápida do imóvel?
A Lei do Inquilinato prevê liminar de desocupação em algumas hipóteses, como contratos sem garantia. A possibilidade depende do contrato e da situação concreta.
É possível cobrar o fiador?
Em regra, sim, nos limites do que o fiador assumiu no contrato. A análise do contrato indica o melhor caminho.
Conte o que aconteceu
Envie uma mensagem com um resumo da situação e os documentos que tiver. O retorno é feito pelo próprio advogado.
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