VITOR VIEIRAADVOCACIA
Direito do passageiro aéreo

Voo cancelado, atrasado ou bagagem extraviada?

O passageiro tem direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e nas normas da ANAC. Entenda a sua situação e saiba quais medidas podem ser tomadas.

Situações em que podemos orientar você

Para quem mora em Recife e na Região Metropolitana, em voos nacionais e internacionais, inclusive em conexões.

Cancelamento de voo

Inclusive quando a companhia alega "manutenção não programada" ou "readequação de malha".

Atraso e perda de conexão

Atrasos que levam à perda de conexões, longas esperas ou pernoite fora do planejado.

Alteração unilateral do voo

Mudança de data, horário, aeroporto ou inclusão de escalas sem a sua concordância.

Overbooking

Impedimento de embarque com reserva confirmada (preterição de embarque).

Downgrade de classe

Rebaixamento da classe executiva para a econômica ou upgrade garantido que não foi concedido.

Bagagem

Extravio, atraso na entrega, avaria ou violação da bagagem despachada.

Falta de assistência

Ausência de alimentação, hospedagem, transporte ou comunicação durante a espera.

Reembolso e remarcação

Recusa ou demora no reembolso, cobranças indevidas e problemas na remarcação.

O que diz a regulação da ANAC

Alguns pontos da Resolução ANAC nº 400/2016, em caráter informativo:

  • Alteração programada do voo: deve ser avisada com pelo menos 72 horas de antecedência. Se o aviso vier depois disso, ou se a mudança passar de 30 minutos (voo nacional) ou 1 hora (voo internacional), o passageiro pode escolher entre reacomodação gratuita e reembolso integral.
  • Assistência material na espera: comunicação a partir de 1 hora, alimentação a partir de 2 horas e hospedagem com traslado a partir de 4 horas, quando houver pernoite.
  • Overbooking: além da reacomodação ou do reembolso, a companhia deve pagar uma compensação financeira imediata.
  • Defeito técnico não afasta a responsabilidade: os tribunais costumam tratar problemas de manutenção e ajustes de malha como risco da própria atividade da companhia.

O que guardar para analisar o seu caso

  • E-mail de confirmação da reserva, código localizador e bilhete do itinerário original
  • Cartões de embarque do voo original e do voo de reacomodação
  • Declaração da companhia informando o motivo e o horário do atraso ou cancelamento (peça no balcão)
  • Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), feito no balcão logo após o desembarque
  • Notas fiscais e recibos de gastos com alimentação, hospedagem, transporte e itens de necessidade
  • Protocolos de atendimento, e-mails, conversas de chat ou WhatsApp e capturas de tela
  • Fotos e vídeos do painel de voos, das filas e da bagagem danificada

Perguntas frequentes

O que fazer na hora em que o voo atrasa ou é cancelado?

Vá ao balcão da companhia, peça por escrito o motivo do atraso ou cancelamento, solicite a assistência a que tem direito conforme o tempo de espera e guarde os cartões de embarque e os comprovantes de gastos.

Todo atraso ou cancelamento gera indenização?

Não. O entendimento atual é que o simples atraso não gera dano moral automaticamente; é preciso demonstrar as consequências concretas, como perda de compromisso importante, falta de assistência ou pernoite forçado. Por isso cada caso é avaliado individualmente, a partir das provas.

A companhia pode se eximir alegando problema técnico?

Em regra, problemas técnicos e ajustes na malha aérea são considerados risco da atividade da própria empresa, o que não a dispensa de prestar assistência e de reparar prejuízos comprovados.

Aceitar voucher no aeroporto tira os meus direitos?

Não. A assistência material (alimentação, hospedagem, transporte) é um dever da companhia e não impede o ressarcimento de outros prejuízos comprovados.

Qual o prazo para buscar meus direitos?

O prazo varia conforme o tipo de voo (nacional ou internacional) e o pedido, podendo ir de 2 a 5 anos. Quanto antes a documentação for organizada, melhor.

Quem pode ser atendido?

O escritório atende pessoas que moram em Recife e na Região Metropolitana. O atendimento pode ser presencial ou pelo WhatsApp, com envio dos documentos pelo WhatsApp.

Conte o que aconteceu

Envie uma mensagem com um resumo da situação e os documentos que tiver. O retorno é feito pelo próprio advogado.

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